(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

JUNDIÁ SORVETES

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
828400792
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130027829 (18/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para prosseguimento no exame do pedido de registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CSJ MARCAS E PATENTES LTDA.
13.021.678/0001-00
Procurador ou escritório
DESSIMONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
2 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2469Deferimento02/05/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2297Sobrestamento13/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2264Recurso providoEsta publicação27/05/2014

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2210Recurso14/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  7. RPI nº 2189Arquivamento18/12/2012

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  8. RPI nº 1941Sobrestamento18/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.