TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

OUTSURANCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

OUTSURANCE
Processo INPI
827914148
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110411901 (07/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: OUTSURANCE HOLDINGS LIMITED Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FIRSTRAND STI HOLDINGS LIMITED
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
3 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2519Extinção16/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1957Registro08/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1823Publicação13/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar