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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

GR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

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Processo INPI
826787746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110412101 (08/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GARANTIA REAL EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA Procurador: EDUARDO JOÃO ASSEF JR. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2186 DE 27/11/2012.EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 810110412088 DE 08/04/2011.

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Sobre a marca

Titular
GR SEGURANÇA LTDA.
68.317.817/0001-21
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2904Judicial01/09/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2505Renovação08/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1909Sobrestamento07/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1769Publicação30/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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