(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

SHUNDI E TOMODACHI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SHUNDI E TOMODACHI
Processo INPI
825963559
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810080097106 (19/02/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SPECTRU RESTAURANTE E BUFFET LTDA - EPP Procurador: ARRUDA E ZAMARION SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:DEVE A REQUERENTE APRESENTAR PROVAS ADICIONAIS DE QUE O TERMO SHUNDI É CONSIDERADO PSEUDÔNIMO/ APELIDO NOTORIAMENTE CONHECIDO NO RAMO DE NEGÓCIO DO PROFISSIONAL SHUNSAKU KOBAYASHI CAPAZES DE FORMAR ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PARA APLICAÇÃO DA NORMA INVOCADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SHUNDI & TOMADACHI EPP
05.552.580/0001-43
Procurador ou escritório
Cpa Central Paulista De Assessoria S
Data de depósito
1 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2334Nulidade29/09/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2264ExigênciaEsta publicação27/05/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2114Nulidade12/07/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  4. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1899Sobrestamento29/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar