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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

BARBANTES P PIRATININGA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 23

Sinal publicado

Processo INPI
823918181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810100380589 (14/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RJC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BARBANTES LTDA - ME Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Por infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, da LPI. (Reg. nº 822790076)

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Sobre a marca

Titular
TEXTIL PIRATININGA LTDA EPP
43.115.351/0001-50
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
13 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2722Judicial07/03/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2590Sobrestamento25/08/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2379Judicial09/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2264NulidadeEsta publicação27/05/2014

    Requerimento provido (nulo o registro)

  8. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.