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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070037080 (07/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SETA S/A EXTRATIVA TANINO DE ACÁCIA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- SETA S/A EXTRATIVA TANINO DE ACÁCIA
- 89.717.268/0001-52
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2264Recurso negadoEsta publicação27/05/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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