Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
DEKIM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810060012731 (06/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INQUIBRA INDÚSTRIA QUÍMICA BRASILEIRA LTDA. Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- INQUIBRA INDÚSTRIA QUÍMICA BRASILEIRA LTDA.
- 76.664.184/0001-56
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2264Recurso providoEsta publicação27/05/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.