A ATHEROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120000763 (04/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: QUALCOMM ATHEROS, INC. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DAS MARCAS UMA VEZ QUE, CONFORME A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, A ATUAL TITULAR INCORPOROU A SOCIEDADE "T MERGER SUB, INC." MANTENDO AS MARCAS SOB SUA TITULARIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- ATHEROS COMMUNICATIONS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
- RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014
Indeferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.