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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

ATHEROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ATHEROS
Processo INPI
823482286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120000763 (04/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: QUALCOMM ATHEROS, INC. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DAS MARCAS UMA VEZ QUE, CONFORME A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, A ATUAL TITULAR INCORPOROU A SOCIEDADE "T MERGER SUB, INC." MANTENDO AS MARCAS SOB SUA TITULARIDADE.

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Sobre a marca

Titular
QUALCOMM ATHEROS, INC.
Data de depósito
18 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1576Publicação20/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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