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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18060113494 (09/10/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CIBA HOLDING INC. Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não se entenda cabível tal demonstração, fica então facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
Sobre a marca
- Titular
- CIBA HOLDING INC.
- Procurador ou escritório
- S. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2264ExigênciaEsta publicação27/05/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.