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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

HIGIFRAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HIGIFRAL
Processo INPI
820754480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100319009 (04/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EUROFRAL INDÚSTRIA DE PRODUTOS HIGIÊNICOS TERMOPLÁSTICOS LTDA. Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
EUROFRAL PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
07.125.645/0001-08
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 1998

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2319Renovação16/06/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1871Transferência14/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1788Transferência12/04/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1560Registro28/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1525Retificação28/03/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  16. RPI nº 1505Deferimento09/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.