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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

CAVIAR COM RAPADURA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAVIAR COM RAPADURA
Processo INPI
820517330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120138084 (20/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Cessionário: TÔ DENTRO PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA - ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SHOW PREMIUM EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA
36.449.014/0001-34
Procurador ou escritório
EuRegistro Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1840Registro11/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1506Sobrestamento16/11/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1430Publicação19/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.