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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

BAD OIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BAD OIL
Processo INPI
819538337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110413239 (12/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
61.531.620/0001-41
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de novembro de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1486Registro29/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1458Deferimento15/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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