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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

RUDSUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca RUDSUL
Processo INPI
819228524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110403105 (09/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MTC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração requerida já foi publicada na RPI 2260 de 29/04/2014 atendendo à petição 810110403104 de 09/03/2011 cadastrada no processo 902595571.

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Sobre a marca

Titular
MTC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
91.619.676/0001-13
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
15 de maio de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2195Renovação29/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1459Registro22/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1442Deferimento11/08/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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