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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

C.G. PARKING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

C.G. PARKING
Processo INPI
818300388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110054345 (29/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Cessionário: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S/A.
60.537.263/0001-66
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1958Renovação15/07/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1357Registro03/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1328Deferimento14/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1303Despacho21/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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