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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

CNV

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CNV
Processo INPI
814326560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18000012638 (03/04/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: LINCES CNVR CADASTRO E CONSULTAS S/C LTDA Detalhes do despacho:ONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LINCES CNVR CADASTRO E CONSULTAS S/C LTDA
00.098.704/0001-49
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2264RenovaçãoEsta publicação27/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1555Arquivamento24/10/2000

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1526Exigência04/04/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1395Transferência26/08/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1012Registro03/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 991Retribuição decenal17/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 970Deferimento23/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 946Despacho06/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.