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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

EVEREST

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca EVEREST
Processo INPI
814202209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110128818 (11/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EVEREST REFRIGERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
EVEREST REFRIGERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
33.079.641/0001-32
Procurador ou escritório
Campos Mello Advogados
Data de depósito
15 de abril de 1988
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2264RenovaçãoEsta publicação27/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1803Renovação26/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1117Registro28/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1100Recurso negado31/12/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1000Recurso02/01/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 980Deferimento01/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 955Oposição08/02/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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EVEREST, Renovação na RPI nº 2264 | TrademarkIQ