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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

MF

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810690560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000498 (28/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Vigésima Sétima Vara Federal do Rio de Janeiro - AO 00203228719914025101 - INPI nº08640.002.058/92. Para dar cumprimento à decisão judicial no sentido de anular a decisão do INPI que declarou caduco o registro nº 810690560.

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Sobre a marca

Titular
MANGOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES LTDA
62.459.698/0001-65
Data de depósito
25 de novembro de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2264JudicialEsta publicação27/05/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 1141Judicial13/10/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1044Caducidade04/12/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  5. RPI nº 968Recurso09/05/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 946Caducidade06/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 890Caducidade10/11/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 724Registro04/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.