MF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000498 (28/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Vigésima Sétima Vara Federal do Rio de Janeiro - AO 00203228719914025101 - INPI nº08640.002.058/92. Para dar cumprimento à decisão judicial no sentido de anular a decisão do INPI que declarou caduco o registro nº 810690560.
Sobre a marca
- Titular
- MANGOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES LTDA
- 62.459.698/0001-65
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1981
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2264JudicialEsta publicação27/05/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.