Processo nº 2674050
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110128809 (11/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIAS FILIZOLA SOCIEDADE ANONIMA Procurador: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120031406 (12/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SERMACO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS E MÁQUINAS Procurador: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120030459 (09/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDUSTRIAS FILIZOLA SOCIEDADE ANONIMA Procurador: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120038809 (22/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUNLIGHT GROUP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMOÇÃO E INFORMÁTICA LTDA Procurador: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS FILIZOLA SOCIEDADE ANONIMA
- 60.405.321/0001-06
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1951
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2264RenovaçãoEsta publicação27/05/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2264Petição27/05/2014
Indeferimento da petição
- RPI nº 2264Petição27/05/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2264Petição27/05/2014
Indeferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.