Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
COISAS DE MATO GROSSO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do estado do Mato Grosso, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- PORTAL DA INTERNET COISAS DO ESTADO LTDA - ME
- 05.269.059/0001-01
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2263IndeferimentoEsta publicação20/05/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.