Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
CAPANEMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAPANEMA ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.
- 04.373.095/0001-40
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.