Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
POM POM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
- 23.191.831/0001-93
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 26 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.