Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
DS DE SMET CONTRACTORS DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DE SMET CONTRACTORS DO BRASIL - ENGENHARIA, GESTÃO, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA
- 10.579.814/0001-86
- Data de depósito
- 26 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.