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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

DS DE SMET CONTRACTORS DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
903582430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DE SMET CONTRACTORS DO BRASIL - ENGENHARIA, GESTÃO, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA
10.579.814/0001-86
Data de depósito
26 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2646Exigência21/09/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2636Caducidade13/07/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2273Registro29/07/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.