Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
GP CONTABILIDADE E CONDOMÍNIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o campo "Imagem da marca", alterado o elemento nominativo da marca para "GP CONTABILIDADE E CONDOMÍNIOS".
Sobre a marca
- Titular
- GP ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA
- 40.514.267/0001-11
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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