Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
Ophíon
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SELL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- 08.955.966/0001-94
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.