Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
MISSINCLOF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MISSINCLOF COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA
- 08.723.680/0001-83
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.