Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
ENERGÉTICA ÁGUAS DA PEDRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ENERGÉTICA ÁGUAS DA PEDRA
- Processo INPI
- 903565781
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação "PRODUÇÃO DE ENERGIA" por já estar protegido por registro anterior de marca idêntica, do mesmo titular, sob o nº 829029605.
Sobre a marca
- Titular
- NEOENERGIA S/A.
- 01.083.200/0001-18
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 18 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.