Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
IKEPTOA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da especificação 'produtos farmacêuticos para a prevenção e o tratamento de doenças cardiovasculares' afim de evitar dualidade de marcas idênticas para o mesmo produto impeditiva de registro (inciso 20 artigo 124 LPI) haja vista o registro de marca n. 828649901 do mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- SANOFI
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 18 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.