Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
Processo nº 903558645
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a marca, de mista para figurativa, à vista da etiqueta apresentada à época do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- CAXAMBU - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA ME
- 07.221.452/0001-42
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.