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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

VIDA APRIMORE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca VIDA APRIMORE
Processo INPI
903505665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
APRIMORE LIMITADA
07.484.984/0001-72
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2273Registro29/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2106Publicação17/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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