Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
Processo nº 903133334
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o campo "Procurador" para o "próprio", em razão da própria requerente aparecer no campo 'procurador', e não constar nenhuma procuração anexada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- ACERT CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI
- 17.334.115/0001-15
- Procurador ou escritório
- EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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