Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
BIOFLORAIS CONDICIONADOR ENRIQUECIDO COM ESSÊNCIAS FLORAIS
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850130138776 (17/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIO FLORAIS COM. DE FLORAIS Procurador: Marcus Antonio Camossa Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA
- 03.878.155/0001-13
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2263RecursoEsta publicação20/05/2014
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.