TUTTI YOGU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120202228 (23/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAGIC ICE DISTRIBUIDORA , IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: SUPREMA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ, QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRAM COM O NOME/SEDE DO REQUERENTE, JÁ ATUALIZADOS.
Sobre a marca
- Titular
- MAGIC ICE DISTRIBUIDORA , IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 10.377.164/0001-96
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.