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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

PÃO.COM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902808770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120022168 (24/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GRUPUAI LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pela cessionária.

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Sobre a marca

Titular
K. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2847Extinção29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2263ExigênciaEsta publicação20/05/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.