(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

PRAIA URBANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902783718
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110411249 (04/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: JOSILENE PEREZ DA SILVA Procurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JOSILENE PEREZ DA SILVA
11.555.520/0001-87
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2269Arquivamento01/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.