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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

SKIMEL TRANSPORTES

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca SKIMEL TRANSPORTES
Processo INPI
902754149
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120060071 (25/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SKIMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES S.A Procurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SKIMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
67.364.703/0001-70
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2263RegistroEsta publicação20/05/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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