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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

NKSP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

NKSP
Processo INPI
902080997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110047427 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO Cessionário: LUCIO COVILHÃ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

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Sobre a marca

Titular
LUCIO COVILHÃ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
12.667.690/0001-16
Procurador ou escritório
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2796Renovação06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.