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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

BLOW!COMUNICAÇÃO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BLOW!COMUNICAÇÃO
Processo INPI
902077600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
BLOW COMUNICAÇÃO LTDA - ME.
07.037.169/0001-65
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
30 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263RegistroEsta publicação20/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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