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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

SYNIVERSE NEXT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

SYNIVERSE NEXT
Processo INPI
901938068
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120102351 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SYNIVERSE TECHNOLOGIES, LLC. Procurador: NATAN BARIL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SYNIVERSE TECHNOLOGIES, LLC.
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
8 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2263RegistroEsta publicação20/05/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2161Exigência05/06/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.