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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

RESTAURANTE A PALHOÇA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca RESTAURANTE A PALHOÇA
Processo INPI
901857467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A PALHOÇA RESTAURANTE LTDA - ME
05.008.299/0001-44
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
12 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263RegistroEsta publicação20/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2153Sobrestamento10/04/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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