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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

CATHO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CATHO
Processo INPI
901796158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850120073183 (17/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIRELI SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO E RELATÓRIOS LTDA Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
Catho Online Ltda
03.753.088/0001-00
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2647Judicial28/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2263RecursoEsta publicação20/05/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2170Despacho anulado07/08/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.