JOY! É SÓ ALEGRIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900691417
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120055610 (19/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- JOY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 10.752.548/0001-41
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
- RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014
Indeferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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