Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
BIO 4
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação em conformidade com a classe NCL(9)25 foram excluídos itens de especificação por não se enquadrarem na classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JEYSA DA SILVA CABRAL
- 11.774.249/0001-70
- Data de depósito
- 25 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.