Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
POLY FLORA PRODUTOS NATURAIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e incluindo itens de uma única classe, uma vez que mel, derivados e propólis encontram-se na NCL (30); cosméticos, produtos de perfumaria, higiene pessoal pertencem à NCL (03) e ainda os itens relacionados à comércio estão na NCL (35). Cumpra na NCL (05) de depósito.
Sobre a marca
- Titular
- OLIVYFLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 04.049.717/0001-89
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2263ExigênciaEsta publicação20/05/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.