Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
NILBER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à classe de produto reivindicada (exclusão da expressão "FABRICAÇÃO DE").
Sobre a marca
- Titular
- NILBER INDUSTRIA E COMÉRCIO E MÓVEIS LTDA
- 68.693.803/0001-02
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.