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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

CHAPETON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830699007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800130135692 (04/07/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Chapeton-Industria & Comércio Representações Importações Exportaçõe e Assessoria ltda -EPP Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Em aproveitamento ao ato da parte, visto o requerente ter interposto petição de prazo ordinário quando efetivamente cumpria prazo extraordinário para pagamento da concessão.

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Sobre a marca

Titular
CHAPETON COM., REPRES., IMPORT., EXPORT E ASSESS
00.757.661/0001-66
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2294Arquivamento23/12/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2263ExigênciaEsta publicação20/05/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.