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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

AGRONANOBIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
830679456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
AGRONANOBID INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
11.743.641/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2197Exigência13/02/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.