NAJU ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800130196529 (27/09/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: SABOR DE VERA ALIMENTOS LTDA Procurador: Edson Diogo de Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição interposta intempestivamente após o arquivamento do pedido de registro, conforme publicado na RPI 2202 de 19/03/2013.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE CONSERVAS NAJÚ LTDA
- 07.975.491/0001-35
- Procurador ou escritório
- E. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014
Decisão de não conhecer da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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