Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
ALGAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 17.835.026/0001-52
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2263RegistroEsta publicação20/05/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.