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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

THE LEADERSHIP ARCHITECT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

THE LEADERSHIP ARCHITECT
Processo INPI
829466657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130182275 (20/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Lominger Limited, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KORN FERRY (US)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.